CAPÍTULO V DOS COMPONENTES E PARTICIPANTES Art. 14. A etapa municipal da 2ª Conferência Municipal de Juventude de Itajuípe terá livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade, em especial da juventude e suas organizações.
Art. 15. A Conferência Municipal elegerá delegados/as à Etapa Estadual, conforme proporção definida pelo Regimento Estadual da Bahia.
Art. 16. A eleição dos/as delegados e delegadas das etapas municipais e/ou regionais deve ser realizada durante a realização da etapa municipal de Itajuípe.
§1° É necessário estar presente no momento da realização da Conferência para ser eleito delegado ou delegada.
§2° A escolha dos representantes da sociedade civil será feita por meio de eleição entre seus pares, cabendo ao poder público assegurar o devido suporte ao processo, sendo vedada interferência de outra ordem.
§3° Cada participante da sociedade civil credenciado na conferência pode votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas.
§4° Os representantes do poder público serão designados pelo Governo do Município, devendo os mesmos ser indicados até o término da etapa estadual ou distrital e fazerem-se presentes nela.
Art. 17. A composição da delegação municipal deve observar os seguintes parâmetros: paridade de gênero e proporcionalidade étnico-racial; e, no mínimo 50% da delegação com idade entre 15 e 29 anos;
§1° Os critérios de paridade de gênero, idade e proporcionalidade étnico-racial deverão incidir sobre o conjunto da delegação, somados os representantes da sociedade civil e do poder público.
§2°. A escolha dos delegados e lista de suplentes é competência exclusiva dos participantes da respectiva etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencados no parágrafo acima.
Art. 15. A Conferência Municipal elegerá delegados/as à Etapa Estadual, conforme proporção definida pelo Regimento Estadual da Bahia.
Art. 16. A eleição dos/as delegados e delegadas das etapas municipais e/ou regionais deve ser realizada durante a realização da etapa municipal de Itajuípe.
§1° É necessário estar presente no momento da realização da Conferência para ser eleito delegado ou delegada.
§2° A escolha dos representantes da sociedade civil será feita por meio de eleição entre seus pares, cabendo ao poder público assegurar o devido suporte ao processo, sendo vedada interferência de outra ordem.
§3° Cada participante da sociedade civil credenciado na conferência pode votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas.
§4° Os representantes do poder público serão designados pelo Governo do Município, devendo os mesmos ser indicados até o término da etapa estadual ou distrital e fazerem-se presentes nela.
Art. 17. A composição da delegação municipal deve observar os seguintes parâmetros: paridade de gênero e proporcionalidade étnico-racial; e, no mínimo 50% da delegação com idade entre 15 e 29 anos;
§1° Os critérios de paridade de gênero, idade e proporcionalidade étnico-racial deverão incidir sobre o conjunto da delegação, somados os representantes da sociedade civil e do poder público.
§2°. A escolha dos delegados e lista de suplentes é competência exclusiva dos participantes da respectiva etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencados no parágrafo acima.