CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 5°. A 2° Conferência Municipal de Juventude de Itajuipe tem por objetivo geral atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do Brasil, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de preconceitos e os seguintes objetivos específicos:
I - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política de Juventude;
II - fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Juventude;
III - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;
IV - propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
V- promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos (as) jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
VI - Elaborar subsídios ao Plano Municipal de Juventude;
VII- Divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;
VIII– colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
IX – fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;
X – mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;
XI – Garantir os aspectos da acessibilidade e da sustentabilidade;
XII – Promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;
XIII – Garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;
XIV – Garantir em todas as etapas um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico-racial, e com diversidade regional.
I - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política de Juventude;
II - fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Juventude;
III - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;
IV - propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
V- promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos (as) jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
VI - Elaborar subsídios ao Plano Municipal de Juventude;
VII- Divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;
VIII– colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
IX – fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;
X – mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;
XI – Garantir os aspectos da acessibilidade e da sustentabilidade;
XII – Promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;
XIII – Garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;
XIV – Garantir em todas as etapas um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico-racial, e com diversidade regional.