CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A 2ª Conferência Municipal de Juventude de Itajuípe é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Itajuípe, sendo etapa integrante do processo da 3ª Conferência Nacional de Juventude, “As várias formas de mudar o Brasil”.
Art. 2º. A realização da 2ª Conferência Municipal de Juventude ocorrerá na data de 27 e 28 de agosto de 2015.
Art. 3º. A 2ª Conferência Municipal de Juventude tem abrangência municipal assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Art. 4° Em todas as etapas da 2ª Conferência Municipal de Juventude, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.
Art. 2º. A realização da 2ª Conferência Municipal de Juventude ocorrerá na data de 27 e 28 de agosto de 2015.
Art. 3º. A 2ª Conferência Municipal de Juventude tem abrangência municipal assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Art. 4° Em todas as etapas da 2ª Conferência Municipal de Juventude, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.