CAPÍTULO IV DAS ETAPAS Art. 8º. A 2ª Conferência Municipal de Juventude de Itajuípe será composta pelas seguintes etapas:
I. Etapas Livres;
II. Etapa Municipal;
Seção I Etapas Livres Art. 9º. As Etapas Livres têm caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do Poder Público.
Art. 10. As Etapas Livres não elegem delegados ou delegadas e podem contribuir com suas proposições para as conferências municipais, estaduais, regionais, do Distrito Federal e para a etapa nacional, por meio do cadastro das propostas na plataforma digital, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional no site juventude.gov.br/conferencia.
Seção II Etapa Municipal Art. 11. Compete à Comissão Organizadora Municipal de Itajuípe:
I – coordenar e promover a realização da etapa Municipal;
II – realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;
III – mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da conferência;
IV – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal;
V – aprovar a programação da etapa Municipal;
VI – produzir o relatório final e a avaliação da etapa Municipal;
VII – providenciar a publicação do relatório final da etapa Municipal, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital;
Parágrafo Único - Os relatórios com propostas, moções e contribuições diversas aprovados em todas as etapas deverão ser cadastrados na plataforma digital, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional no site juventude.gov.br/conferencia, pelas respectivas comissões organizadoras até 10 dias após a realização de cada etapa.
Art. 12. A Comissão Organizadora Municipal de Itajuípe composta de 10 membros divididos entre o poder público e a sociedade civil, conforme descrito abaixo:
I – 05 representantes do Poder Público dos seguintes órgãos:
Rafael Batista Oliveira- Secretaria de Cultura e Turismo
Cadja Nunes Soares – Secretaria Municipal de Assistência Social
Caio Felipe Neves – Secretaria Municipal de Saúde
José Antônio Paim de Almeida Júnior – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Miriam Lima Guimarães – Secretaria Municipal de Educação
Marcos Paulo Santos Vasconcelos - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
II – 05 representantes da sociedade civil:
Adilson Ribeiro dos Santos – Sociedade Civil Organizada
Clarissa Damasceno Melo – Movimento Estudantil
Sátila Santos de Almeida – Estudante do Ensino Médio
Obede de Almeida Santos– Estudante do Ensino Superior
José Edilson Rezende – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
José Carlos da Silva - Conselho Municipal de Políticas Culturais
Art. 13. A Executiva da Comissão Organizadora Municipal será composta, através de eleição, por 04 membros divididos entre o poder público e a sociedade civil, conforme descrito abaixo:
Rafael Batista Oliveira- Presidente
Sátila Santos de Almeida – Vice-presidente
Obede de Almeida Santos – Secretário
José Antônio Paim de Almeida Júnior– Secretário Executivo
I. Etapas Livres;
II. Etapa Municipal;
Seção I Etapas Livres Art. 9º. As Etapas Livres têm caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do Poder Público.
Art. 10. As Etapas Livres não elegem delegados ou delegadas e podem contribuir com suas proposições para as conferências municipais, estaduais, regionais, do Distrito Federal e para a etapa nacional, por meio do cadastro das propostas na plataforma digital, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional no site juventude.gov.br/conferencia.
Seção II Etapa Municipal Art. 11. Compete à Comissão Organizadora Municipal de Itajuípe:
I – coordenar e promover a realização da etapa Municipal;
II – realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;
III – mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da conferência;
IV – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal;
V – aprovar a programação da etapa Municipal;
VI – produzir o relatório final e a avaliação da etapa Municipal;
VII – providenciar a publicação do relatório final da etapa Municipal, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital;
Parágrafo Único - Os relatórios com propostas, moções e contribuições diversas aprovados em todas as etapas deverão ser cadastrados na plataforma digital, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional no site juventude.gov.br/conferencia, pelas respectivas comissões organizadoras até 10 dias após a realização de cada etapa.
Art. 12. A Comissão Organizadora Municipal de Itajuípe composta de 10 membros divididos entre o poder público e a sociedade civil, conforme descrito abaixo:
I – 05 representantes do Poder Público dos seguintes órgãos:
Rafael Batista Oliveira- Secretaria de Cultura e Turismo
Cadja Nunes Soares – Secretaria Municipal de Assistência Social
Caio Felipe Neves – Secretaria Municipal de Saúde
José Antônio Paim de Almeida Júnior – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Miriam Lima Guimarães – Secretaria Municipal de Educação
Marcos Paulo Santos Vasconcelos - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
II – 05 representantes da sociedade civil:
Adilson Ribeiro dos Santos – Sociedade Civil Organizada
Clarissa Damasceno Melo – Movimento Estudantil
Sátila Santos de Almeida – Estudante do Ensino Médio
Obede de Almeida Santos– Estudante do Ensino Superior
José Edilson Rezende – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
José Carlos da Silva - Conselho Municipal de Políticas Culturais
Art. 13. A Executiva da Comissão Organizadora Municipal será composta, através de eleição, por 04 membros divididos entre o poder público e a sociedade civil, conforme descrito abaixo:
Rafael Batista Oliveira- Presidente
Sátila Santos de Almeida – Vice-presidente
Obede de Almeida Santos – Secretário
José Antônio Paim de Almeida Júnior– Secretário Executivo